sábado, 27 de março de 2010

Paisagem Protegida

Definição: Paisagem Protegida (PP), segundo o Decreto-Lei 613/76 de 27 de Julho, “corresponde ao que por vezes se tem designado por reserva de paisagem; com efeito, propõe-se salvaguardar áreas rurais ou urbanas onde subsistem aspectos característicos na cultura e hábitos dos povos, bem como nas construções e na concepção dos espaços, promovendo-se a continuação de determinadas actividades (agricultura, pastoreio, artesanato, etc.), apoiadas num recreio controlado e orientado para a promoção social, cultural e económica das populações residentes e em que estas participam activa e conscientemente”.
As PP classificadas,por este decreto, são Serra do Açor e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica
A Paisagem Protegida, segundo o Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro, passa a ter interesse regional ou local e corresponde a “uma área com paisagens naturais, semi-naturais e humanizadas, de interesse regional ou local, resultantes da interacção harmoniosa do homem e da Natureza que evidencia grande valor estético ou natural”. São exemplos as PP de Corno do Bico, da Serra de Montejunto, das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos e da Albufeira do Azibo, todas com gestão municipal.

Exemplos:

Adaptado: http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007/

Sem comentários:

Enviar um comentário